Quando é que se considera algo como parte da sunnah do Mensageiro de Allaah sallallaahu alayhi wa sallam?
::Por: Shaikh Saalih Al-Fawzaan:
Transcrito e traduzido por: Abu Abdillaah Faisal bin Muhammad
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[Pergunta]: As-Salaamu Alaykum wa rahmatullaahi wa barakaatuh, estimado shaikh, que Allaah seja bondoso connvosco e que nos beneficie com o vosso conhecimento, o questionador diz: quando é que se considera algo como parte da sunnah do Mensageiro de Allaah صلى الله عليه وسلم pois muitas pessoas passaram a exagerar em muitos aspetos e dizem: “isso é parte da sunnah”, como por exemplo, vestir o turbante, andar de cavalo, fazer o cabelo ficar comprido, será que tudo o que o Mensageiro de Allaah صلى الله عليه وسلم fez constitui sunnah?
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[Resposta]: O que o Mensageiro de Allaah صلى الله عليه وسلم fez divide-se em duas categorias: a primeira categoria, o que ele fez como forma de legislação, portanto isso constitui sunnah, pode ser obrigatório ou recomendável. Quanto ao que ele fez como parte dos costumes, como é o caso da roupa, turbante, a camisa comprida, ridaa (peça que cobre do ombro ao umbigo), izaar (peça que cobre da cintura à canela), essas coisas fazem parte dos costumes e não da adoração, bem como não constituem legislação mas sim costumes, portanto não fazem parte da sunnah, mas sim são coisas permissíveis, são consideradas dentre as coisas permissíveis e não dentre as coisas que constituem parte da adoração.
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