É necessário a permissão do governante e dos pais para efetuar o jihaad
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::Por: Shaikh Saalih bin Fawzan Al-Fawzaan::
Fonte: الفتاوى الشرعية في القضايا العصرية, coleccionado por Muhammad bin Fahd Al-Hussain, terceira edição, ano1428H, pág.144
Traduzido por: Abu Abdillaah Faisal bin Muhammad
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[Pergunta]: Qual é a evidência da Religião sobre a obrigatoriedade de pedir permissão ao governante e aos pais para efetuar o jihaad?
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[Resposta]: [A evidência disso é] o dito do Profeta صلى الله عليه و سلم para o homem que veio a ele querendo combater juntamente com Mensageiro صلى الله عليه و سلم, perguntou ao homem: «os teus pais estão vivos?»; o homem respondeu: “sim”; então o Profeta disse: «neles está o jihaad» [relatado por Bukhaari (nº3004) e Muslim (nº2549)]. Bem como Allaah – Glorificado e Exaltado Seja Ele – colocou o direito dos pais logo a seguir do Seu Direito – Glorificado e Exaltado Seja Ele -. Portanto, o direito dos pais é algo obrigatório enquanto que o jihaad é algo facultativo como é caso do jihaad geral, com exceção das circunstâncias nas quais os sábios consideraram o jihaad como sendo uma obrigação a cada individuo, fora dessas três circunstâncias o jihaad é uma ação facultativa recomendável. Portanto, o que é obrigatório tem precedência sobre o que é facultativo.
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